Decreto-Lei nº 237, de 20/04/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de rs. 199:824$500.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de rs. 199:824$500 (cento e noventa e nove contos, oitocentos e vinte e quatro mil e quinhentos réis), para pagamento à firma José Felipe & Irmão, por fornecimentos em exercícios anteriores ao Hospital Colônia de Barbacena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Caxambú, aos 29 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu