Decreto-Lei nº 232, de 20/04/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 4:346$600.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 4:346$600 (quatro contos, trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos réis), para pagamento à firma Irmãos Weingrill & Cia., de São Paulo, por fornecimento, em exercícios anteriores, de instrumentos de música, ao 9º Batalhão da Força Pública do Estado.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu