Decreto-Lei nº 23, de 28/12/1937
Texto Original
Suprime cargos no quadro de funcionários da Secretaria de viação e Obras Públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 cia Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam suprimidos, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos de Porteiro do Gabinete, Mestre de Obras, Mecânico, Encarregado de Contratos, Carpinteiro e Encarregado do Depósito de Equipamento.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Odilon Dias Pereira