Decreto-Lei nº 23, de 28/12/1937

Texto Original

Suprime cargos no quadro de funcionários da Secretaria de viação e Obras Públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 cia Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam suprimidos, no quadro de funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos de Porteiro do Gabinete, Mestre de Obras, Mecânico, Encarregado de Contratos, Carpinteiro e Encarregado do Depósito de Equipamento.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Odilon Dias Pereira