Decreto-Lei nº 228, de 20/04/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de rs. 112:939$900.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e do decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de 112:939$900 (cento e doze contos, novecentos e trinta e nove mil e novecentos réis), para pagamento à firma F. Silva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu