Decreto-Lei nº 226, de 20/04/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 50:188$200.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 50:188$200 (cincoenta contos, cento e oitenta e oito mil e duzentos réis), para pagamento ao senhor Antônio Batista de Paiva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, à Colônia Santa Isabel.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo em Caxambú, aos 20 de abril de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu