Decreto-Lei nº 218, de 18/04/1939
Texto Original
Abre um crédito especial de Rs. 261:633$300, à Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 261:633$300, (duzentos e sessenta e um contos, setecentos e trinta e três mil e trezentos réis), para pagamento ao sr. Valdemar Silva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Instituto Raul Soares.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo em Caxambu, aos 18 de abril de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu