Decreto-Lei nº 217, de 18/04/1939
Texto Original
Abre um crédito especial de Rs. 28:105$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 28:105$000 (vinte e oito contos, cento e cinco mil réis) para pagamento à Companhia Auto Viação Itaunense, por saldo da subvenção contratual.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo em Caxambú, aos 18 de abril de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Israel Pinheiro da Silva
Ovídio Xavier de Abreu