Decreto-Lei nº 2.133, de 03/07/1947

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$18.800,50.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$18.800,50 (dezoito mil oitocentos cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes oficiais da Força Policial:

Cr$

Tenente Mário Marques de Oliveira - Adicionais relativos ao período de 25 de agosto a 31 de dezembro de 1945

479,80

Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho a 27 de novembro de 1945

828,00

Capitão Sebastião Tavares Corrêa - Adicionais relativos ao período de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947

2.821,00

Major Mário Rodrigues Romão - Adicionais relativos ao período de 30 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947

5.208,70

Capitão João Júlio Costa - Adicionais relativos ao período de 24 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947

3.199,00

Tenente Leão Treze da Silveira - Adicionais relativos ao período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947

3.186,00

Tenente Galdino Ferreira - Adicionais relativos ao período de 28 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947

3.078,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de julho de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.