Decreto-Lei nº 2.113, de 31/05/1947

Texto Original

Estabelece novas divisas para os subdistritos do distrito da cidade de Belo Horizonte, município e comarca do mesmo nome.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com o disposto no art. 13 do Decreto-lei federal nº 5.901, de 21 de outubro de 1943, decreta:

Art. 1º - O primeiro subdistrito do distrito da cidade de Belo Horizonte compreende a área circunscrita pela seguinte linha divisória: - Começa no cruzamento das ruas São Paulo, Tupinambás e Avenida Afonso Pena, e segue por esta avenida até o cruzamento das ruas Caetés e Curitiba; segue por esta rua, em direção à Floresta, até a avenida do Contorno, defrontando a rua Pouso Alegre; por esta, até a rua Sabará; por esta, até a rua Pitangui; por esta, até a rua Jacuí; por esta, em direção à Cachoeirinha até o fim, continuando pela rodovia que passa no povoado denominado “Onça” até o ribeirão da Pampulha; daí, desce pelo ribeirão da Pampulha, até a foz de seu afluente da margem direita, junto à ponte da rodovia entre o Matadouro e o povoado “Onça”; sobe por este afluente até a sua cabeceira, e daí, pelos espigões contornando as cabeceiras do córrego do Barreiro, até o alto próximo ao Portão de Pedra; continua por espigões contornando as cabeceiras do córrego do Malheiro, e, passando pelo espigão das cabeceiras do córrego do Açude, alcança as cabeceiras do córrego que passa no “Cachorro Magro”; desce por esse córrego até sua foz no ribeirão Arrudas; desce por este ribeirão até a foz do córrego da Olaria; sobe por este córrego até sua nascente; daí alcança a rodovia Belo Horizonte-Sabará-Nova Lima, próximo ao quilômetro XI; segue por esta rodovia, passando pela ponte do Navio até a rua Fluorina; segue por esta rua até a rua Couto Magalhães; por esta, até o córrego do Cardoso; desce por este até a rua Niquelina; por esta até a avenida do Contorno; por esta até a avenida Carandaí; por esta até a avenida Afonso Pena, e por esta até o ponto inicial.

Art. 2º - O segundo subdistrito compreenderá a área circunscrita pela linha divisória seguinte: Começa no cruzamento das ruas São Paulo, Tupinambás e avenida Afonso Pena, seguindo por esta avenida até o cruzamento das ruas Caetés e Curitiba; segue por esta rua, em direção à Floresta, até a avenida do Contorno, defrontando a rua Pouso Alegre; por esta, até a rua Sabará; por esta, até a rua Pitangui; por esta, até a rua Jacuí; por esta, em direção a Cachoeirinha até o fim, continuando pela rodovia que passa no povoado denominado “Onça”; sobe pelo ribeirão da Pampulha até a ponte da antiga rodovia Belo Horizonte-Venda Nova; daí sobe o espigão atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Pampulha ou Bitáculo, pelo qual continua, e, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Olhos D’água ou Paracatu, atinge o divisor de águas dos ribeirões da Pampulha e Areias no Alto do Siqueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no Moinho de José Alfredo; continua pelo Alto do Siqueira até o Alto da Mamoneira; daí, pelo divisor da margem esquerda do córrego da Água Funda ou Gangorra, até atingir o córrego do Muniz ou Braúnas, na foz do córrego que passa no sítio do Tenente Castorino; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, fraldeando o Morro do Confisco, atinge o ribeirão do Cabral na foz do córrego da Luzia; sobe por este, até a confluência de seu afluente da margem esquerda que vem da Barroca, junto ao Açude dos Campos; daí, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luzia, até atingir o divisor de águas dos córregos da Ressaca e João Gomes; continua por este divisor, passando pelo Alto do João Gomes, e depois pelo divisor da margem direita do córrego dos Carneiros até o desbarrancado junto à fazenda dos Carneiros; desce pela grota do Desbarrancado até o córrego da Água Branca; desce por esta até a foz do córrego dos Carneiros; sobe por este até a linha férrea da Rede Mineira de Viação; segue por esta linha até o K. 889; deste em reta atinge o ponto mais próximo do córrego da Ferrugem; por este córrego até a ponte da estrada da Cidade Industrial; continua por esta estrada, até o córrego do Tijuco; desce por este córrego até sua foz no ribeirão dos Arrudas; por este ribeirão abaixo até defrontar a rua Tupinambás, indo por esta rua até o ponto inicial.

Art. 3º - O terceiro subdistrito compreende a área circunscrita pela seguinte linha divisória: Começa no cruzamento das ruas Tupinambás, São Paulo e avenida Afonso Pena; segue por esta avenida, até a avenida Carandaí; por esta, até a avenida do Contorno; por esta até a rua Niquelina e, por esta até o córrego do Cardoso; sobe por este, até a rua Couto de Magalhães, e, por esta até a rua Fluorina; por esta, até a rodovia Belo Horizonte-Sabará-Nova Lima, e, por esta, passando pela ponte do Navio, até defrontar a nascente do córrego da Olaria, próxima ao K. XI dessa rodovia; deste ponto alcança a cumiada da serra do Curral, no trecho em que se denomina Serra do Taquaril; segue pela cumiada da Serra do Curral, passando pelos trechos denominados Pico, Serra, Ponta até o marco do Rabelo; daí em linha reta até a cabeceira do córrego do Cercadinho; desce por este Córrego, até a estrada do mesmo nome, segue pela mesma estrada, até o K. 5, onde alcança, em reta, o córrego da antiga fazenda do Cercadinho, atual vila São Domingos, córrego este também conhecido pelo nome de Piteiras; desce por este córrego, até sua foz no ribeirão dos Arrudas; por este abaixo, até defrontar a rua Tupinambás, indo por esta até o ponto de partida.

Art. 4º - O quarto subdistrito compreende a área circunscrita pela seguinte linha divisória: começa na Serra do Curral, no marco do Rabelo, segue por esta serra, passando pelos trechos denominados Água Quente, Mutuca, José Vieira, até o entroncamento com a Serra da Moeda no lugar denominado Varginha, em frente às cabeceiras dos ribeirões da Mutuca e Barreiro; segue pelo espigão da Serra do Curral, na distância de apenas mil e quinhentos metros até o ponto em que se denomina Serra da Piedade, no entroncamento com a Serra do Jatobá, junto à Vargem da Caveira; segue pela cumiada da Serra do Jatobá, e depois, pelo espigão divisor dos ribeirões Jatobá e Ibirité, passando pelo Túnel de Jatobá, até atingir o Alto da Lagoa Seca; continua pelo divisor entre o ribeirão de Jatobá e o córrego da Ferrugem, passando pelo Morro Vermelho, e Morro Grande, até o ponto fronteiro à cabeceira do afluente do ribeirão Jatobá, cuja foz está nas proximidades do K. 624 da Estrada de Ferro Central do Brasil; desce por este afluente até o ribeirão do Jatobá; por este, até a foz do córrego do Barreiro; sobe por este córrego até a linha férrea da Central do Brasil; continua por esta linha até o ribeirão dos Arrudas; pelo qual sobe até a foz do córrego da Ferrugem; sobe por este até a ponte da estrada da Cidade Industrial; continua por esta estrada, até o córrego do Tijuco; desce por este córrego até sua foz no ribeirão de Arrudas; por este ribeirão abaixo até a foz do córrego da antiga fazenda do Cercadinho, atual vila São Domingos, córrego este também conhecido pelo nome de Piteiras; sobe por este córrego até defrontar o K. 5 da estrada de Cercadinho; alcança em linha reta o referido quilômetro; continua pela estrada do Cercadinho, até o córrego do Cercadinho, que vem da Caixa D’água; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí em linha reta ao marco do Rabelo na Serra do Curral, onde teve início.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de maio de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.