Decreto-Lei nº 2.102, de 31/03/1947
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$9.861.700,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$9.861.700,00 (nove milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer às despesas, no corrente exercício, com o pessoal e material da Assembléia Legislativa do Estado e sua Secretaria, conforme discriminação abaixo, sendo Cr$7.861.700,00 (sete milhões oitocentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) à Secretaria das Finanças e Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria da Viação e Obras Públicas:
Cr$ |
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1) Pessoal da Secretaria em 10 meses - importância necessária para completar a dotação orçamentária vigente |
869.700,00 |
2) Material para a Secretaria, uniforme do pessoal subalterno, combustíveis, etc., e despesas de instalação |
626.000,00 |
3) Publicação do “Diário da Assembléia” |
1.100.000,00 |
4) Subsídio dos Deputados: |
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Parte fixa em 10 meses |
3.600.000,00 |
Diárias por sessão, em 4 (quatro) meses |
1.296.000,00 |
5) Ajuda de Custo aos Deputados, a Cr$5.000,00 |
360.000,00 |
6) Representação do Presidente da Assembléia em 10 meses |
10.000,00 |
7) Adaptação do Edifício da Assembléia e mobiliário |
2.000.000,00 |
Cr$ 9.861.700,00 |
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.