Decreto-Lei nº 210, de 29/03/1939

Texto Original

Abre um crédito especial de Rs. 1.408:918$300 para pagamento a Alfredo Santos & Cia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto ao artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 1.408:918$300 (mil e quatrocentos e oito contos, novecentos e dezoito mil e trezentos réis), sendo 431:297$400 à Secretaria dos Negócios do Interior e 377:620$900 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Alfredo Santos & Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores.

Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esse Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu