Decreto-Lei nº 21, de 28/12/1937
Texto Original
Suprime o cargo de contínuo da Secretaria do extinto Senado Mineiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1.º Fica suprimido o cargo de contínuo da Secretaria do extinto Senado Mineiro.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu