Decreto-Lei nº 2.097, de 15/03/1947
Texto Original
Doa terreno ao Paraense Esporte Clube.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar ao “Paraense Esporte Clube”, daquela cidade, a área de sete mil metros quadrados (7.000 ms²) a ser destacada dos terrenos da “Chácara do Orsini” e que fica compreendida entre a curva do ribeirão Paciência e o valo de divisa com os terrenos em que se acham construídas as instalações da Usina Inconfidência (Fábrica de Óleo) em Pará de Minas.
Art. 2º - O Paraense Futebol Clube se obriga a construir suas instalações no referido imóvel no prazo de dois (2) anos.
Art. 3º - O terreno, objeto do contrato, reverterá ao Patrimônio do Estado, sem indenização, se o donatário se extinguir ou se forem desvirtuadas as finalidades da doação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de março de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.