Decreto-Lei nº 2.086, de 13/03/1947

Texto Original

Autoriza a doação de terrenos para a construção da Cidade Universitária.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Universidade de Minas Gerais, os terrenos e benfeitorias constantes de parte da fazenda Dalva, situados na zona suburbana da cidade de Belo Horizonte, com a área de 61 alqueires geométricos e fração, desapropriados por força do decreto nº 2.058, de 18 de junho de 1942, para construção da Cidade Universitária.

Art. 2º - Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior só poderão ser utilizados para o fim expresso de neles serem edificadas a Cidade Universitária e suas dependências, não podendo ser alienados no todo ou em parte.

Art. 3º - Os imóveis objeto da doação reverterão ao patrimônio do Estado se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação.

Art. 4º - Fica ainda o Governo autorizado a modificar o contrato assinado com a Universidade de Minas Gerais em data de 3 de novembro de 1943, no sentido do que dispõe este Decreto-lei.

Art. 5º - As condições da doação, neste indicadas, assim como a área, confrontações e demais especificações, serão consignadas expressamente, no instrumento a ser lavrado.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.