Decreto-Lei nº 2.072, de 12/03/1947

Texto Original

Abre crédito extraordinário.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra “a”, do Decreto-lei federal nº 7.518, de 3 de maio de 1945, que modificou o inciso VI do artigo 6º do decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939, e

Considerando que o Governo do Estado, quando examinou o problema de instalação da Assembléia Legislativa, verificou que o edifício mais apropriado a esse fim era o antigamente denominado “Casa d’Itália”, o qual se encontrava então em poder do Governo, que no mesmo mantinha vários serviços seus;

Considerando, mais, que, em vista disso, iniciaram-se as obras de adaptação e o mobiliário foi encomendado de acordo com a capacidade do edifício;

Considerando além disso, que, quando quase concluídas as obras, o Sr. Ministro das Relações Exteriores deu ciência ao Governo do Estado de que, por força do tratado de paz assinado em Paris, o imóvel aludido voltou a pertencer à Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, e deveria ser desapropriado pelo Estado;

Considerando, além disso, que, já nas vésperas de instalar-se a Assembléia não pode o Governo cogitar de outra sede para os seus trabalhos, e nem continuar de posse do imóvel referido sem um título legal;

Considerando, finalmente, que as circunstâncias impõem uma solução imediata para a situação e que a única cabível será a aquisição do imóvel aludido, que para esse fim foi examinado e avaliado por dois engenheiros civis, como representantes do Estado e da proprietária do prédio, que concordou em fazer a venda pelo preço avaliado;

Decreta, ad referendum do Conselho Administrativo:

Art. 1º - É aberto o crédito extraordinário de Cr$7.445.714,00 (sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e quatorze cruzeiros), destinado à aquisição do edifício denominado Casa d’Itália, nesta Capital, de propriedade da Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, no qual deverá funcionar a Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.