Decreto-Lei nº 207, de 27/03/1939
Texto Original
Prorroga o prazo para promulgação dos orçamentos municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 15 de abril próximo futuro, o prazo para promulgação dos orçamentos municipais das Prefeituras criadas por efeito do Decreto-lei estadual número 148 de 17 de dezembro de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de março de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmi