Decreto-Lei nº 207, de 27/03/1939

Texto Original

Prorroga o prazo para promulgação dos orçamentos municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 15 de abril próximo futuro, o prazo para promulgação dos orçamentos municipais das Prefeituras criadas por efeito do Decreto-lei estadual número 148 de 17 de dezembro de 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de março de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmi