Decreto-Lei nº 2.052, de 21/02/1947

Texto Original

Cria o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil e contém outras disposições.

O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n.V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1º - Fica criado o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, em substituição ao Serviço Médico da Guarda Civil a que se refere o Regulamento baixado com o decreto nº 8.846, de 24 de outubro de 1938.

Art. 2º - Têm direito à assistência do referido Serviço indistintamente, os funcionários da Polícia Civil e suas famílias.

Art. 3º - É o seguinte o quadro de pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil:

1 Chefe de Serviço

2 Chefes de clínica

1 médico visitador

4 médicos auxiliares

1 dentista assistente

7 dentistas clínicos

4 protéticos

4 enfermeiros

3 auxiliares de laboratório.

Parágrafo único - Ficam transferidos para este quadro com as respectivas verbas, os cargos de Chefe de Serviço e Dentista de 1ª classe do Serviço Médico da Guarda Civil, o último transformado em dentista assistente.

Art. 4º - Serão aproveitados nos cargos criados por este Decreto-lei os elementos que já integram o quadro de profissionais e serventuários adidos ao Serviço, a critério do Chefe do Governo.

Art. 5º - Consideram-se técnicas as funções de Chefe de Serviço, Chefe de Clínica, Médico Auxiliar, Dentista e Protético.

Art. 6º - O pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil terá o vencimento constante da tabela anexa.

Art. 7º - O Governo do Estado baixará, oportunamente, o Regulamento do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão por conta da verba 33-3-8240, do orçamento vigente, a qual será reforçada oportunamente por crédito suplementar a ser aberto à referida verba.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1947.

ALCIDES LINS - Interventor Federal.

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947

Vencimentos mensais do pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil:

Cr$

Chefe do Serviço

3.600,00

Chefe de Clínica

3.000,00

Médico Visitador

3.000,00

Médico Auxiliar

2.400,00

Dentista assistente

2.000,00

Dentista clínico

1.590,00

Protético

1.590,00

Enfermeiro

800,00

Auxiliar de laboratório

600,00