Decreto-Lei nº 2.052, de 21/02/1947
Texto Original
Cria o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil e contém outras disposições.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n.V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:
Art. 1º - Fica criado o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, em substituição ao Serviço Médico da Guarda Civil a que se refere o Regulamento baixado com o decreto nº 8.846, de 24 de outubro de 1938.
Art. 2º - Têm direito à assistência do referido Serviço indistintamente, os funcionários da Polícia Civil e suas famílias.
Art. 3º - É o seguinte o quadro de pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil:
1 Chefe de Serviço
2 Chefes de clínica
1 médico visitador
4 médicos auxiliares
1 dentista assistente
7 dentistas clínicos
4 protéticos
4 enfermeiros
3 auxiliares de laboratório.
Parágrafo único - Ficam transferidos para este quadro com as respectivas verbas, os cargos de Chefe de Serviço e Dentista de 1ª classe do Serviço Médico da Guarda Civil, o último transformado em dentista assistente.
Art. 4º - Serão aproveitados nos cargos criados por este Decreto-lei os elementos que já integram o quadro de profissionais e serventuários adidos ao Serviço, a critério do Chefe do Governo.
Art. 5º - Consideram-se técnicas as funções de Chefe de Serviço, Chefe de Clínica, Médico Auxiliar, Dentista e Protético.
Art. 6º - O pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil terá o vencimento constante da tabela anexa.
Art. 7º - O Governo do Estado baixará, oportunamente, o Regulamento do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão por conta da verba 33-3-8240, do orçamento vigente, a qual será reforçada oportunamente por crédito suplementar a ser aberto à referida verba.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1947.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947
Vencimentos mensais do pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil:
Cr$ |
|
Chefe do Serviço |
3.600,00 |
Chefe de Clínica |
3.000,00 |
Médico Visitador |
3.000,00 |
Médico Auxiliar |
2.400,00 |
Dentista assistente |
2.000,00 |
Dentista clínico |
1.590,00 |
Protético |
1.590,00 |
Enfermeiro |
800,00 |
Auxiliar de laboratório |
600,00 |