Decreto-Lei nº 203, de 27/03/1939

Texto Original

Abre um crédito especial de Rs. 121:866$800 à Secretaria da Viação e Obras Públicas, para pagamento de salários vencidos nas obras da Estância de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 121:866$800 (cento e vinte e um contos, oitocentos e sessenta e seis mil e oitocentos réis), para pagamento de salários vencidos nas obras da Estância de Araxá.

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu