Decreto-Lei nº 2.021, de 31/12/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$270.000,00, à verba 053/55 (994).

O Interventor Federal do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), à verba 053/55 (994), do orçamento vigente.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

José de Melo Soares de Gouveia

José Soares de Matos