Decreto-Lei nº 2.021, de 31/12/1946
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$270.000,00, à verba 053/55 (994).
O Interventor Federal do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), à verba 053/55 (994), do orçamento vigente.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor em 31 de dezembro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS
José de Melo Soares de Gouveia
José Soares de Matos