Decreto-Lei nº 2.006, de 31/12/1946

Texto Original

Abre créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de São Lourenço

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, crédito suplementares, na importância de Cr$ 273.280,00 (duzentos e setenta e três mil e duzentos e oitenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente:

Cr$

8-02-3

Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios

5.000,00

8-28-4

Contribuição para a Legião Brasileira de Assistência

600,00

8-34-2

Aquisição de livros para a biblioteca

500,00

8-63-1

Operários do serviço de água

15.000,00

8-63-2

Para o serviço de água

5.000,00

8-63-2

Para o serviço de eletricidade

10.000,00

8-63-2

Para o serviço de esgôtos

5.000,00

8-63-3

Para o serviço de água

5.000,00

8-63-3

Para o serviço de eletricidade

5.000,00

8-63-4

Transporte de materiais para o serviço de água

500,00

8-63-4

Transporte de materiais para o serviço de eletricidade

500,00

8-81-1

Operários do serviço de ruas, praças e jardins

70.000,00

1-81-3

Para o serviço de ruas, praças e jardins

26.000,00

8-81-3

Combustíveis e lublificantes

8.500,00

8-81-3

Custeio de semoventes

1.000,00

8-81-4

Construção e conservação de ruas, praças e jardins

70.000,00

8-81-4

Transporte de materiais para o serviço de ruas, praças e jardins

4.000,00

8-81-4

Conservação de veículos

3.000,00

8-81-1

Operários do serviço de limpeza pública

5.000,00

8-85-3

Combustíveis e lubrificantes

5.000,00

8-85-4

Conservação de veículos

3.000,00

8-91-4

Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais

2.950,00

8-93-0

Adicional a funcionários chefes de família

1.000,00

8-93-1

Adicional a extranumerário chefes de família

1.000,00

8-93-4

Para levantamento da planta cadastral

8.700,00

8-99-4

Propaganda e publicação da Estância

10.000,00

8-99-4

Despesas imprevistas

2.030,00

273.280,00

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

João Eunápio Borges