Decreto-Lei nº 2.006, de 31/12/1946
Texto Original
Abre créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de São Lourenço
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, crédito suplementares, na importância de Cr$ 273.280,00 (duzentos e setenta e três mil e duzentos e oitenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$ |
||
8-02-3 |
Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios |
5.000,00 |
8-28-4 |
Contribuição para a Legião Brasileira de Assistência |
600,00 |
8-34-2 |
Aquisição de livros para a biblioteca |
500,00 |
8-63-1 |
Operários do serviço de água |
15.000,00 |
8-63-2 |
Para o serviço de água |
5.000,00 |
8-63-2 |
Para o serviço de eletricidade |
10.000,00 |
8-63-2 |
Para o serviço de esgôtos |
5.000,00 |
8-63-3 |
Para o serviço de água |
5.000,00 |
8-63-3 |
Para o serviço de eletricidade |
5.000,00 |
8-63-4 |
Transporte de materiais para o serviço de água |
500,00 |
8-63-4 |
Transporte de materiais para o serviço de eletricidade |
500,00 |
8-81-1 |
Operários do serviço de ruas, praças e jardins |
70.000,00 |
1-81-3 |
Para o serviço de ruas, praças e jardins |
26.000,00 |
8-81-3 |
Combustíveis e lublificantes |
8.500,00 |
8-81-3 |
Custeio de semoventes |
1.000,00 |
8-81-4 |
Construção e conservação de ruas, praças e jardins |
70.000,00 |
8-81-4 |
Transporte de materiais para o serviço de ruas, praças e jardins |
4.000,00 |
8-81-4 |
Conservação de veículos |
3.000,00 |
8-81-1 |
Operários do serviço de limpeza pública |
5.000,00 |
8-85-3 |
Combustíveis e lubrificantes |
5.000,00 |
8-85-4 |
Conservação de veículos |
3.000,00 |
8-91-4 |
Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais |
2.950,00 |
8-93-0 |
Adicional a funcionários chefes de família |
1.000,00 |
8-93-1 |
Adicional a extranumerário chefes de família |
1.000,00 |
8-93-4 |
Para levantamento da planta cadastral |
8.700,00 |
8-99-4 |
Propaganda e publicação da Estância |
10.000,00 |
8-99-4 |
Despesas imprevistas |
2.030,00 |
273.280,00 |
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges