Decreto-Lei nº 200, de 27/03/1939
Texto Original
Abre crédito especial de Rs. 49:608$000 para pagamento a Artur Orsini de Castro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585 de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 49:608$000 (quarenta e nove contos, seiscentos e oito mil réis), para pagamento a Artur Orsini de Castro, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, sendo à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, 36:790$800, à Secretaria do Interior, 2:355$000 e à Secretaria da Educação e Saúde Pública, 10:462$200.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Israel Pinheiro da Silva
José Maria de Alkmim
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu