Decreto-Lei nº 1.997, de 31/12/1946

Texto Original

Dispõe sôbre o quadro, vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Caxambu

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam criados, no quadro do funcionalismo da Prefeitura, os seguintes cargos:

Cargos

Vencimentos anuais

Cr$

Auxiliar dactilógrafo

7.200,00

Contador

13.200,00

Tesoureiro

16.800,00

Art. 2.º – Fica extinto, no quadro do funcionalismo da Prefeitura, o cargo de auxiliar da Secretaria com os vencimentos anuais de Cr$ 7.200,00.

Art. 3.º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela verba global própria, extranumerário para exercer a função de encarregado do Mercado, com o salário mensal de Cr$ 600,00.

Art. 4.º – Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Caxambu, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

Cargos

Vencimentos anuais

Cr$

Secretário

14.400,00

Chefe do Serviço do Patrimônio

10.200,00

Chefe do Serviço de Contabilidade

15.600,00

Auxiliar-contador

10.200,00

Arquivista

6.000,00

Almoxarife

6.600,00

Agente municipal de Estatística

10.200,00

Porteiro-contínuo

7.200,00

Chefe do Serviço de Fazenda

24.000,00

Fiscal de posturas

24.000,00

5 professoras (cada uma)

7.200,00

Fiscal geral de Obras

10.800,00

Fiscal de cidade

10.200,00

Fiscal auxilar

7.200,00

Funções

Salário mensal


Cr$

2 guarda-fios (cada um)

500,00

Chefe da Usina Hidro-Elétrica

700,00

2 primeiros maquinistas (cada um)

500,00

2.º maquinista

480,00

Eletricista-chefe

600,00

Ajudante de eletricista

590,00

Eletricista

550,00

Três encarregados da Distribuidora de Caxambu (cada um)

500,00

Encarregado da Distribuidora de Ibatuba

550,00

Encarregado da Distribuidora de Ibatuba

500,00

Jardineiro

500,00

Encarregado do Matadouro

600,00

Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

João Eunápio Borges