Decreto-Lei nº 1.989, de 30/12/1946

Texto Original

Cria a cadeira de Inglês no D.I. da Fôrça Policial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criada no Departamento de Instrução da Fôrça Policial no Curso de Formação de Oficiais, a cadeira de Inglês.

Art. 2.º – Os vencimentos anuais do respectivo professor serão os mesmos dos demais professôres do D.I.

Art. 3.º – As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão pela verba própria.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

João Eunápio Borges

José Soares de Matos