Decreto-Lei nº 1.988, de 28/12/1946

Texto Original

Aumenta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, número II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

Cargo

Vencimento anual

Cr$

Secretário

30.000,00

Chefe do Serviço do Patrimônio

13.200,00

Auxiliar dactilógrafa

13.200,00

Chefe do Serviço de Contabilidade

30.000,00

Contador

14.400,00

Auxiliar dactilógrafa

7.200,00

Almoxarife

7.200,00

Agente Municipal de Estatística

7.200,00

Porteiro

8.400,00

Contínuo

6.000,00

Chofer mecânico

8.400,00

Chefe do Serviço da Fazenda

30.000,00

Tesoureiro

28.800,00

Auxiliar

17.400,00

Fiscal Geral de Rendas

9.600,00

Fiscal de Rendas de 1.º classe

9.000,00

Fiscal de Rendas de 1.º classe

9.000,00

Fiscal de Rendas de 2.º classe

7.200,00

Fiscal de Rendas de 2.º classe

7.200,00

2 Auxiliares de Fiscalização de Rendas a Cr$ 7.200,00

14.400,00

Fiscal Geral de Obras

18.000,00

Fiscal de Obras de 1.º classe

10.800,00

Fiscal de Obras de 2.º classe

9.600,00

17 professôras de escolas primárias (cada uma) a Cr$ 5.400,00

91.800,00

7 professôras de escolas primárias (cada uma) a Cr$ 6.600,00

46.200,00

Função

Salário mensal

Cr$

Encarregado do Serviço de água e esgôtos

800,00

Auxiliar

800,00

Jardineiro

800,00

Encarregado do Matadouro

800,00

Magarefe

500,00

Encarregado do Mercado

1.100,00

Auxiliar

600,00

Encarregado do Cemitério

800,00

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

João Eunápio Borges