Decreto-Lei nº 1.987, de 28/12/1946

Texto Original

Cria a função de químico na Prefeitura de Poços de Caldas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, número II, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criada, no quadro do pessoal extranumerário da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, a função de químico encarregado da estação de tratamento de água, com os salários mensais de Cr$ 1.700,00 (mil e setecentos cruzeiros).

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

João Eunápio Borges