Decreto-Lei nº 1.986, de 28/12/1946
Texto Original
Cria escolas e cargos de professor e o de Chefe do Serviço de Educação pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ETSADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, número II, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam criadas, pela Prefeitura de Poços de Caldas, mais três escolas primárias, cujas localizações e denominações constarão de Decreto-lei a ser oportunamente sancionado.
Art. 2.º – Ficam criados, no quadro do pessoal da mesma Prefeitura, o cargo de Chefe do Serviço de Educação com os vencimentos anuais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), e mais três cargos de professor com vencimentos anuais de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges