Decreto-Lei nº 1.982, de 28/12/1946
Texto Original
Altera a redação do art. 2.º, do decreto-lei n.º 1.546, de 18 de dezembro de 1945, da Prefeitura de Lagoa Santa
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – A redação do art. 2.º do Decreto-lei n.º 1.546, de 18 de dezembro de 1945, passa a ser a seguinte:
Fica criado mais um cargo de professôra no quadro do funeio-nalismo municipal de Lagoa Santa, com vencimentos anuais de Cr$ 3.600,00.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS
João Eunápio Borges