Decreto-Lei nº 1.972, de 27/12/1946
Texto Original
Revigora para o exercício de 1947 o saldo do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.317, de 29 de junho de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica revigorado para o exercício de 1947 o saldo do crédito aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto-lei nº 1.317, de 29 de junho do corrente ano.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS
Idelfonso Mascarenhas da Silva
José Soares de Matos