Decreto-Lei nº 1.968, de 26/12/1946
Texto Original
Altera a vigência de diversos Decretos-leis, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1947, a vigência dos créditos especiais, abertos pelos Decretos-leis abaixo mencionados:
Decreto-lei n.º 1.210, de 20/11/1944.
Decreto-lei n.º 1.223, de 30/11/1944.
Decreto-lei n.º 1.286, de 30/12/1944.
Decreto-lei n.º 1.337, de 12/7/1945.
Decreto-lei n.º 1.344, de 13/7/1945.
Decreto-lei n.º 1.360, de 4/9/1945.
Decreto-lei n.º 1.748, de 27/5/1946.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS
Alfredo de Castilho
José Soares de Matos