Decreto-Lei nº 1.968, de 26/12/1946

Texto Original

Altera a vigência de diversos Decretos-leis, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1947, a vigência dos créditos especiais, abertos pelos Decretos-leis abaixo mencionados:

Decreto-lei n.º 1.210, de 20/11/1944.

Decreto-lei n.º 1.223, de 30/11/1944.

Decreto-lei n.º 1.286, de 30/12/1944.

Decreto-lei n.º 1.337, de 12/7/1945.

Decreto-lei n.º 1.344, de 13/7/1945.

Decreto-lei n.º 1.360, de 4/9/1945.

Decreto-lei n.º 1.748, de 27/5/1946.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

Alfredo de Castilho

José Soares de Matos