Decreto-Lei nº 1.966, de 26/12/1946

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 à verba 014-53 (8243), do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à verba 014-53 (8243) do orçamento vigente da Secretaria do Interior.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1946.

ALCIDES LINS

João Eunápio Borges

José Soares de Matos