Decreto-Lei nº 1.962, de 16/12/1946

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos destinados à proteção das fontes medicinais de Pocinhos do Rio Verde, município de Parreiras.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – São declarados de utilidade pública, para serem desapropriados ou adquiridos em juízo ou fora dêle, a fim de constituírem a área necessária à proteção das fontes medicinais de Pocinhos do Rio Verde, no município de Parreiras, os terrenos e benfeitorias existentes na referida localidade, pertencentes às seguintes pessoas: Susana P. Paiva Oliveira, Herdeiros de F. Ávila Ribeiro, Luiz Ferreira, Herdeiros de Nicolau Tambasco Glória, Vicente Tambasco, Cia. Geral de Minas, e terrenos em comum de Susana P. Paiva Oliveira e Herdeiros de Nicolau Tambasco Glória.

Art. 2.º – Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo 1.º estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica de conformidade com a planta mandada levantar pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e que se encontra à disposição dos interessados no Serviço de Estâncias Hidrominerais, da referida Secretaria:

"Tem o seu ponto de partida no marco 1, estaca 0-16-6, seguindo com o rumo de 71º30'SO até o marco 2, colocado a 391 ms.; daí com o rumo 58NO, até a barra do córrego Retiro dos Coqueiros com o Rio Verde, situada a 150 ms. de distância; dêste ponto, continua a divisa, subindo pelo córrego Retiro dos Coqueiros, até o marco 3 colocado a 12 metros à montante da ponte da estrada de Andradas, dêste marco, segue com rumo 4.ºNE até o marco 4, estaca 8, a 207 ms., de distância; daí, com rumo 46ºNE, até o número 5, estaca 10-0,a 224,10 de distância; continua com rumo 87ºSE, até o marco 6, estaca 12-0, colocado a 150 ms.; dai, segue com o rumo 65ºSE numa distância de 194 ms, até o marco 7, estaca 13; dêste ponto, com rumo 77ºSE, até encontrar a barra do afluente da margem direita do Rio Verde, nos terrenos dos Herdeiros de Nicolau Tambasco Glória, a 106 ms. de distância; daí, córrego acima, até encontrar o prolongamento da reta que liga o marco 2 ao marco 1, ponto de partida".

Art. 3.º – Os terrenos compreendem uma área de 22,7 hectares, dentro da qual se encontram encravados 21.400 ms2, de propriedade do Estado.

Art. 4.º – Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1.º.

Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Pio Soares Canedo