Decreto-Lei nº 1.957, de 16/12/1946
Texto Original
Dispõe sôbre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Cambuquira
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – A partir de 1947, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela abaixo:
Cargo |
Vencimento |
Cr$ |
|
Secretário |
18.000,00 |
Auxiliar-Dactilógrafo |
7.800,00 |
Almoxarife |
6.600,00 |
Porteiro-Contínuo |
5.700,00 |
Chefe do Serviço da Fazenda |
20.400,00 |
Professôr da Escola Noturna da Lavra |
3.600,00 |
Professôra da Escola do Congonhal |
3.600,00 |
Idem da Escola do Barro Vermelho |
3.600,00 |
Idem da Escola de São Domingos |
3.600,00 |
Idem da Escola do Miranda |
3.600,00 |
Idem da Escola de Santana |
3.600,00 |
Idem da Escola “10 de Novembro” |
3.600,00 |
Idem da Escola da Palestina |
3.600,00 |
Idem da Escola de Cantagalo |
3.600,00 |
Idem da Escola de Palmital |
3.600,00 |
Idem da Escola “13 de Maio” |
3.600,00 |
Enfermeira |
4.800,00 |
Guarda-Sanitário |
6.600,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
14.400,00 |
Fiscal-Geral |
14.400,00 |
Fiscal do Distrito da Cidade |
7.800,00 |
Função |
Salário mensal |
Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
750,00 |
Encarregado do Matadouro |
500,00 |
Encarregado do Cemitério |
500,00 |
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1946.
NORALDINO LIMA
Alfredo Sá