Decreto-Lei nº 1.957, de 16/12/1946

Texto Original

Dispõe sôbre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Cambuquira

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – A partir de 1947, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela abaixo:

Cargo

Vencimento

Cr$

Secretário

18.000,00

Auxiliar-Dactilógrafo

7.800,00

Almoxarife

6.600,00

Porteiro-Contínuo

5.700,00

Chefe do Serviço da Fazenda

20.400,00

Professôr da Escola Noturna da Lavra

3.600,00

Professôra da Escola do Congonhal

3.600,00

Idem da Escola do Barro Vermelho

3.600,00

Idem da Escola de São Domingos

3.600,00

Idem da Escola do Miranda

3.600,00

Idem da Escola de Santana

3.600,00

Idem da Escola “10 de Novembro”

3.600,00

Idem da Escola da Palestina

3.600,00

Idem da Escola de Cantagalo

3.600,00

Idem da Escola de Palmital

3.600,00

Idem da Escola “13 de Maio”

3.600,00

Enfermeira

4.800,00

Guarda-Sanitário

6.600,00

Chefe do Serviço de Obras

14.400,00

Fiscal-Geral

14.400,00

Fiscal do Distrito da Cidade

7.800,00

Função

Salário mensal

Encarregado do Serviço de Água e Esgotos

750,00

Encarregado do Matadouro

500,00

Encarregado do Cemitério

500,00

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Alfredo Sá