Decreto-Lei nº 1.941, de 30/11/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 84.600,00

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para remessa à “Board of Trade”, de Londres, para a exportação de um pasteurizador destinado à Usina Central de Leite.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Pio Soares Canedo

Augusto das Chagas Viegas