Decreto-Lei nº 1.933, de 28/11/1946

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 535,30.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, N.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 535.30 (quinhentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de adicionais de 10% a professôres do ensino primário, como segue:

CR$

Alcides Horta, professor do ensino técnico profissional, com exercício no grupo escolar «Barão do Rio Branco», da Capital, adicionais de 10% relativos ao período de 16 de novembro a 31 de dezembro de 1945

125,20

Ester Cirino da Silva, professôra de 1.º classe do grupo escolar «Barão de Macaúbas», adicionais de 10% relativos ao período de 26 de outubro a 31 de dezembro de 1945

132,70

Ana Josefina de Noronha, diretora do grupo escolar “Silviano Brandão”, de Silvianópolis, adicionais de 10% relativos ao período de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1945

140,20

Carlina Carneiro, professôra de 1.º classe do grupo escolar «Monsenhor José Paulino», de Pouso Alegre, adicionais de 10% relativos ao período de 8 de outubro a 31 de dezembro de 1945

137,20

535,30

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Tristão Ferreira da Cunha

Augusto das Chagas Viegas