Decreto-Lei nº 193, de 21/03/1939
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Rio Pardo a contrair um empréstimo interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é concedida pelo artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Rio Pardo autorizado a contrair um empréstimo interno da importância de 60:000$000, a juros anuais de 10% e resgatável no prazo de 4 anos.
Art. 2º – O produto do dito empréstimo deverá se aplicado integralmente na execução do serviço de eletricidade da sede do Município.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigência na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
José Maria de Alkmim