Decreto-Lei nº 1.920, de 28/11/1946
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 1.264.880,00, à verba 004-80 (094).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito de Cr$ 1.264.880,00 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar à verba 004-80 (094) do orçamento vigente da Secretaria do Interior.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.
NORALDINO LIMA
Alfredo Sá
Augusto das Chagas Viegas