Decreto-Lei nº 1.916, de 28/11/1946

Texto Original

Abre à Prefeitura de Belo Horizonte créditos suplementares na importância de Cr$ 7.210.000,00, às verbas que especifica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam abertos à Prefeitura de Belo Horizonte os créditos de sete milhões e duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 7.210.000,00) às verbas abaixo especificadas, do orçamento vigente:

Cr$

20-2 Secretaria - Material Permanente

5.000,00

20-3 Secretaria - Material de Consumo

40.000,00

20-1 Secretaria - Pessoal Variável

15.000,00

30-0 Serviço da Fazenda - Pessoal Fixo

13.000,00

31-0 Inspetoria da Defesa - Pessoal Fixo

20.000,00

33-0 Inspetoria da Receita - Pessoal Fixo

130.000,00

33-1 Inspetoria da Receita - Pessoal Variável

190.000,00

41-0 Inspetoria Técnica - Pessoal Fixo

100.000,00

41-3 Inspetoria Técnica - Material de Consumo

15.000,00

43-1 Inspetoria de Obras - Pessoal Variável

100.000,00

43-3 Inspetoria de Obras - Conserva de Calçamento Asfáltico

400.000,00

43-3 Inspetoria de Obras - Para o serviço de próprios públicos

500.000,00

43-4 Inspetoria de Obras - Pavimentação de vias públicas

600.000,00

43-4 Inspetoria de Obras - Serviços diversos

1.400.000,00

44-1 Inspetoria da Limpeza Pública - Pessoal Variável

520.000,00

44-3 Inspetoria de Limpeza - Material de Consumo

300.000,00

51-2 Inspetoria de Águas e Esgôtos - Material Permanente

600.000,00

51-3 Inspetoria de Águas e Esgôtos - Material de Consumo

50.000,00

52-0 Inspetoria dos Serviços Municipais - Pessoal Fixo

35.000,00

62-1 Biblioteca - Pessoal Variável

20.000,00

65-1 Hospital Municipal - Pessoal Variável

60.000,00

70-0 Serviço Legal - Pessoal Fixo

120.000,00

70-3 Serviço de Mecanização - Material de Consumo

10.000,00

84-4 Dívida Pública - Juros da dívida flutuante

1.700.000,00

92-4 Encargos Diversos - Desapropriações e indenizações

167.000,00

99-4 Publicações oficiais

100.000,00

TOTAL

7.210.000,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Alfredo Sá