Decreto-Lei nº 1.912, de 25/11/1946

Texto Original

Eleva o município de Passa-Quatro à categoria de Estância Hidromineral.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 1939,

DECRETA:

Art. 1º – Fica elevado à categoria de Estância Hidromineral o município de Passa-Quatro.

Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Passa-Quatro, com a colaboração da Divisão de Estâncias Hidrominerais, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, tomará as providências para que sejam satisfeitas as exigências legais referentes a estâncias hidrominerais.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1946.

NORALDINO LIMA

Alfredo Sá

Pio Soares Canedo