Decreto-Lei nº 1.905, de 12/11/1946

Texto Original

Reajusta os vencimentos do magistério normal, comercial, especializado, artístico, secundário e superior e contém outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criado o lugar de reitor nos Ginásios Mineiros de Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá e o de diretor na Escola Técnica de Comércio de Sete Lagoas, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) e efetivados os atuais titulares que contém mais de cinco (5) anos de exercício.

Art. 2.º – São fixados em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) os vencimentos dos reitores dos Colégios Estaduais de Barbacena e Uberlândia e do diretor da Escola de Farmácia de Ouro Preto.

Art. 3.º – Fica incorporada para fins de aposentadoria, aos vencimentos dos professores das Escolas Normais Oficiais que exercerem cumulativamente as funções de diretor ou secretário a gratificação de que trata o art. 1.º do Decreto-lei, n.º 1.771, de 26 de junho do corrente ano.

Art. 4.º – Os vencimentos dos professôres de ensino normal, comercial, especializado, artístico secundário e superior, são acrescidos de 20% (vinte por cento) procedendo-se ainda ao arredondamento, para mais, das frações de Cr$ 100,00 quando se houver.

Art. 5.º – Aos professôres nomeados catedráticos em virtude de concurso é concedida, de 5 em 5 anos a gratificação adicional de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) que se incorporará aos vencimentos para todos os efeitos.

Parágrafo único – A concessão da gratificação de magistério aos que à mesma já fazem jus efetivar-se-á à vista de certidão de contagem de tempo de serviço líquido, processada pela Secretaria das Finanças.

Art. 6.º – Para ocorrer às despesas com a execução dêste Decreto-lei no corrente exercício fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 7.º – O presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de dezembro do corrente ano revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de novembro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

Tristão Ferreira da Cunha

José Lourdes Salgado Scarpa, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.