Decreto-Lei nº 190, de 18/03/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de Rs. 9:180$000 por apagamento de adicionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 181 da constituição da república,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 9:180$000 (nove contos, cento e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais da Lei 425, de 1906, aos seguintes oficiais da Força Pública do Estado, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939:

Major Joaquim Marcelino, 1:800$000.

Major Laurentino da Conceição, 1:800$000.

Capitão Francisco Procópio de Alvarenga, 1:440$000.

Tenente Joviano Dutra, 1:080$000.

Tenente João de Deus Mascarenhas, 1:080$000.

Tenente Francisco Vieira dos Santos, 1:080$000.

2º Tenente Eugênio José de Miranda, 900$000.

Total, Rs. 9:180$000.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu