Decreto-Lei nº 19, de 28/12/1937
Texto Original
Declara a data em que entrará em vigor a lei n. 213, de 1937, e dispõe sobre o artigo 6.º dessa lei
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1.º. A lei n. 213, de 30 de outubro de 1937, entrará em vigor na data da publicação deste, ficando revogada a disposição em contrário, constante do artigo 27 da mesma lei.
Art. 2.º. O artigo 6.º da referida lei n. 213, de 30 de outubro de 1937, vigorará somente durante noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 3.º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu