Decreto-Lei nº 1.899, de 12/11/1946
Texto Original
Autorizada a Prefeitura Municipal de Araxá a contratar médico para o Lactário Municipal e abre crédito especial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a contratar médico especializado para atender aos serviços do Lactário Municipal, cujos honorários serão ajustados até a importância de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único – A Prefeitura fará incluir em seus orçamentos, a partir de 1947, dotação própria para ocorrer às despesas decorrentes dêste decreto-lei.
Art. 2.º – Fica aberto, pela Prefeitura Municipal de Araxá, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) para cobrir, no corrente exercício, a despesa de que trata o art. 1.º.
Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, considera-se êste Decreto-lei em vigor desde 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 1946.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO
Pio Soares Canedo