Decreto-Lei nº 1.892, de 09/11/1946
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 270.219,90.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 270.219,90 (duzentos e setenta mil duzentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas despesas feitas por aquela Secretaria em exercícios anteriores.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1946.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO
José Lourdes Salgado Filho
Pio Soares Canedo