Decreto-Lei nº 1.888, de 06/11/1946

Texto Original

Transforma, na Secretaria da Agricultura, o Departamento de Estâncias Hidrominerais em Divisão de Estâncias Hidrominerais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica o Departamento de Estâncias Hidrominerais da Secretaria da Agricultura, criado pelo Decreto-lei n.º 1.752, de 4 de junho de 1946, transformado em divisão de Estâncias Hidrominerais, que será subordinada ao Departamento de Fomento Industrial, com as atribuições mencionadas no art. 4.º daquele decreto-lei, e mais as que lhe forem conferidas, ficando a sua organização na dependência de Regulamento, que será oportunamente expedido.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de novembro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

José Lourdes Salgado Scarpa