Decreto-Lei nº 1.885, de 04/11/1946

Texto Original

Autoriza doação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Santa Casa de Caridade de Cristina o prédio e respectivo terreno onde funcionou o antigo grupo escolar “Carneiro de Rezende”, naquela cidade.

Parágrafo único – Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do terreno ao domínio do Estado, caso não seja aproveitado para as finalidades daquele instituto.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

João Franzen de Lima