Decreto-Lei nº 1.884, de 04/11/1946

Texto Original

Transfere para a cidade de Itanhandu a Escola Agrícola “Adelaide Andrada”.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e

considerando que a Escola Agrícola “Adelaide Andrada”, de Visconde do Rio Branco, foi fechada há anos, sendo seus alunos transferidos para outros estabelecimentos;

considerando, entretanto, que não houve ato algum do Govêrno extinguindo êsse educandário e que figuram nos orçamentos as verbas para manutenção dos funcionários que nêle se aplicavam;

considerando que foi dado outro destino ao edifício da Escola, em Visconde do Rio Branco, e que os terrenos foram cedidos à Escola Superior de Agricultura que neles mantém, com proveito, um campo experimental,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica transferida da cidade de Branco para a cidade de Itanhandu, a Escola Agrícola “Adelaide Visconde do Rio Andrada”.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de novembro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

José Lourdes Salgado Scarpa