Decreto-Lei nº 1.880, de 31/10/1946

Texto Original

Cria duas delegacias especializadas na Polícia Civil do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam criadas, na Polícia Civil do Estado, subordinadas ao Serviço de Investigações, as Delegacias Especializadas de Ordem Econômica e de Trânsito, cujas atribuições, enquanto não se baixar novo regulamento policial do Estado e do Serviço de Investigações, serão fixadas em portaria do Chefe de Polícia.

Art. 2.º – Para ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 13.200,00.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º de novembro próximo.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

Pio Soares Canedo

João Franzen de Lima