Decreto-Lei nº 1.871, de 25/10/1946
Texto Original
Cria o segundo grupo escolar na cidade de Nova Lima, com a denominação especial de “Diniz Vale”.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Nova Lima, com a denominação especial de “Diniz Vale”.
Art. 2º – Ficam criados, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor, um de porteiro de 3.º classe e dois de servente de 3.º classe.
Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1946.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO
Tristão Ferreira da Cunha
João Franzen de Lima