Decreto-Lei nº 187, de 18/03/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Rs. 1:866$400.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas artribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial na importância de 1:866$400 (um conto, oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos réis), para pagamento de adicionais da Lei 425, de 1906, a Honório Felipe Coelho, encarregado da ferraria daquela Secretaria, no período de 19 de agosto de 1935 a 31 de dezembro de 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu