Decreto-Lei nº 1.857, de 08/10/1946

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 841.332,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 841.332,00 (oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois cruzeiros), para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e referente ao 1.º trimestre do corrente ano, de acôrdo com os artigos 8.º e 40 do Decreto-lei n.º 1.416, de 24 de novembro de 1945.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1946.

JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO

João Franzen de Lima